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Católicas pelo Direito de Decidir responde a processo que visa impedir que usem a palavra católicas

, Brasil
Alertas Latentes
Última Actualización: 06-11-2022
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  • Tipo de Alerta Alertas Latentes
  • Fuente Redes feministas
  • Fecha de la alerta19-02-2021

Descripción

1- 2018-Apresentação da ação ao Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP: Em nome de evitar que CDD utilizasse o nome católicas em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (ref. ADPF 442, que defende a legalização do aborto no Brasil) e sob os argumentos de que:

-a igreja católica é contrária ao aborto;

-indução a erro;

-heresia;

-afronta ao catolicismo e aos “verdadeiros” católicos;

-provoca confusão e distorção;

-código de direito canônico.

Por: Centro Dom Bosco Fé e Cultura (CDB), criado em 2016 na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a recristianização do Brasil e o fim do Estado laico. 

Trata-se de um braço instrumental do ultraconservadorismo católico. Já tem cerca de 20 ações de litígio apresentadas. (Negam vínculo com Olavo de Carvalho – considerado guru do presidente Jair Bolsonaro – sendo que este é referência na sua fundação e apoiador, inclusive financeiro),

2- No julgamento de 1ª instância o TJSP acolheu os argumentos de defesa de CDD. O juiz extinguiu a ação, sem entrar no seu mérito. 

  1. Apelação do Centro DB. Na 2ª instância, os desembargadores julgaram precedente a ação do Centro DB, e determinaram:

-a retirada do nome católicas do estatuto legal de CDD (existe há 26 anos);

-proibiram o uso público do nome;

-estipularam multa de R$ 1.000,00/dia de descumprimento;

-prazo de 15 dias.

3- A apelação de CDD resultou no acórdão de 17/12/2020, em que os mesmos desembargadores reafirmam os argumentos anteriores, estabelecem o limite de R$ 100.000,00 para a multa, após 15 dias de publicação da sentença. Estabelecem como destinatário dos recursos o Centro Dom Bosco (Foram além do exigido pelo CDB a seu favor).

4- Fase atual: em 09/02/2021 CDD apresenta recursos aos tribunais superiores:

- Supremo Tribunal de Justiça (matéria de direito processual e direito civil)

- Supremo Tribunal Federal (matéria de direito constitucional)

Os recursos estão, no momento da encaminhamento dessa denúncia ao SAR, na fase de admissibilidade, cabendo ao presidente da Câmara de Direito Privado do TJSP, onde foi interposta a ação, decidir se os recursos seguem para os tribunais superiores ou não.

En relación al Consenso de Montevideo

Esta medidas contravienen el capítulo D: Acceso universal a los servicios de salud sexual y salud reproductiva; Atinge aos:

Acordos 33 e 35:  porque é uma ação que busca criar impedimentos à promoção, proteção e garantia da saúde sexual e dos direitos sexuais e reprodutivos; e criar obstáculos à luta para a revisão da legislação que criminaliza o aborto no Brasil.

#33, #35

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